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Notícias Publicado em 30 de Março de 2005 - 17:48
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Junho de 2015 - 12:42
Academia é condenada a indenizar aluno por descontos indevidos

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2014 - 11:00
Discriminação de impostos na nota fiscal pode nem sair do papel
Brecha na lei permite que comerciantes informem peso dos tributos em cartazes no lugar do cupom fiscal
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2011 - 18:45
5ª câmara mantém indenização por dano moral a empregada incluída em lista negra, mas reduz valor
A reclamante trabalhou para um renomado laboratório de análises clínicas de Sorocaba, porém sustenta que foi obrigada a abrir mão do registro em carteira, além de ter sido incluída, por imposição da empresa, no quadro societário de outra empresa que mantinha vínculo com o laboratório
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Exibição de documentos.

Multa diária por descumprimento. Ausência de ofensa ao art. 461 do CPC.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
Está ruim, mas está bom - Proibição do trabalho doméstico do adolescente

Bruno Sertorio Ottaviani (aluno do Curso de Direito do Unipinhal) Eliane Sertorio Octaviani (Advogada e Professora do Unipinhal)
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 09:59
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2013 - 15:15
Após fraudar herança, advogado diz: 'Era a mulher da minha vida'
Advogado teria usado documentos de idosa para aplicar golpe
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 15:19
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 11:38
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 12:47
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 12:12
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 18:28
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2005 - 12:01
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2004 - 08:01
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Sumaríssimo. Conversão de rito.

Nulidade. Inexistência de prejuízo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Sumaríssimo. Conversão de rito. Nulidade.

Inexistência de prejuízo.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.

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